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Visto de Residente - Familiar
Para ascendentes, descendentes (menores de 18 anos, filhas solteiras e filhos maiores com descapacidade) ou casados:
a) Para o Caso de Pais de Peruano ou Estrangeiro Residente
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo do pagamento do Banco da Nação por direito de Trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Copia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia do documento nacional de identidade  ou carnê de estrangeiro atualizado e vigente do membro familiar residente.
  • Partida de Nascimento devidamente legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbado que demonstre o vínculo familiar com o beneficiado.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (a estrangeira ou o cidadão peruano ou estrangeiro maior de idade titular de um visa de residente no país de quem depende o beneficiado do visa).
  • Acrescentar a Carta de Garantia Econômica legalizada notarialmente do familiar residente.
  • Pode se acrescentar cópia legalizada pelo cartório de DIGEMIN ao invés do documento original ou Certificado de Nascimento devidamente legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada, que demonstre o vínculo familiar com o beneficiado da visa.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzido por um Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.
Nota
  • Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Em caso que o formulário é assinado pelo apoderado deve-se anexar a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbadas.

b) Para o Caso de Filhos Menores de idade de Peruano o Estrangeiro Residente
Requisitos
  • Formulario F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado do visa deve encontrar se em situação migratória regular.
  • Partida ou certidão de nascimento original devidamente legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas.
  • Cópia do documento nacional de identidade ou carnê de estrangeiro atualizado e vigente do familiar residente.
  • Carta de Garantia Econômica legalizada notarialmente do parente peruano ou residente.

Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O cidadão peruano ou estrangeiro maior de idade titular de um visa de residente no país de quem depende o beneficiado do visa).
  • Pode anexar se uma cópia legalizada pelo cartório da DIGEMIN ao invés do original de Partida ou a certidão de Nascimento original devidamente legalizada no Consulado Peruano e no Ministério de Relações Exteriores ou Carimbadas.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro, também deverá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade vigente y atualizado pelo apoderado no caso.
Nota
  • Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Caso o formulário seja assinado pelo apoderado deve se anexar a  Carta Poder com assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado por uma Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbadas.

c) Para o caso de filhos maiores de 18 anos com discapacidades
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo do pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Partida ou certidão de nascimento original de seu país de origem, legalizado pelo Consulado Peruano  e visado pelo  Ministério de Relações Exteriores ou Carimbadas.
  • Documento que apresente a condição de descapacitado permanente que  o impossibilite valer se por si mesmo, devidamente legalizado.
  • Cópia legível do documento nacional de identidade ou carnê de estrangeiro atualizado e vigente do familiar residente.
  • Carta de Garantia Econômica legalizada notarialmente do familiar residente.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O pai, mãe ou tutor maior de idade, peruano ou estrangeiro titular de um visa residente em outro país).  
  • Pode se anexar uma cópia legalizada pelo Cartório da DIGEMIN ao invés do documento original da partida ou certidão de nascimento original de seu país. Legalizado pelo Consulado Peruano e visada pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbadas.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida pelo Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.
Nota
  • Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido pelo espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Caso o formulário assinado pelo apoderado, deve se anexar a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada.

d) Para o caso de filhas solteiras maiores de 18 anos
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado do visa deve encontrar se em situação migratória regular.
  • Partida ou certidão de nascimento original de seu país de origem, legalizado pelo Consulado Peruano e visado pelo Ministro de Relações Exteriores ou Carimbado.
  • Certificado de casamento ou documento similar de seu país de origem, legalizado pelo Consulado Peruano e visado pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbados.
  • Cópia do documento nacional de identidade  ou documento estrangeiro atualizado e vigente do familiar residente.
  • Carta de Garantia Econômica legalizada notarialmente do familiar residente.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro ou o cidadão peruano ou o estrangeiro maior de idade titular de um visa de residente no país de quem depende do beneficiado o visa).
  • Pode se anexar cópia legalizada pelo Cartório da DIGEMIN ao invés do original ou da partida ou certidão de nascimento original de seu país de origem, legalizado pelo Consulado Peruano e visado pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbadas.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade vigente ou atualizado do apoderado no caso
Nota
  • Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido pelo espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Caso o formulário assinado pelo apoderado, deve se anexar a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada.

e) Para o caso de casado (a) com peruano (a)
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Partida ou certidão de casamento original inscrita nos respectivos registros civis de RENIEC ou Consulado Peruano, neste caso, visada pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada.
  • Cópia legível do DNI atualizado e vigente do cônjuge peruano.
  • Carta de Garantia Econômica do conjugue peruano legalizada notarialmente.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro ou o cidadão peruano maior de idade e residente no país de quem depende do beneficiado da visa).
  • A partida ou certidão de nascimento está inscrita nos Registros Civis de RENIEC, deve estar atualizada com um mínimo de seis (06) meses. Se a partida ou a certidão de casamento está inscrita nos Registros Civis do RENIEC de um Consulado Peruano, deve estar atualizada com prazo mínimo maior de um (01) ano.
  • Pode anexar se a cópia reconhecida pelo cartório da DIGEMIN ao invés da partida ou certidão de casamento original inscrita nos respectivos registros civis do RENIEC ou Consulado Peruano, neste caso visado pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbadas.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzido por um Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.
Nota
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido pelo espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Caso o formulário assinado pelo apoderado, deve se anexar a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada.

f) Para o caso de casado (a) com estrangeira (o) residente no país
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de Trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Partida ou certidão de casamento original inscrita nos respectivos registros civis do RENIEC (se o casamento foi realizado no Peru), Partida ou Certidão de Casamento de seu país de origem legalizada pelo Consulado Peruano e visado pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbadas. (Se o casamento foi realizado no Estrangeiro).
  • Cópia legível do documento estrangeiro atualizado e vigente do conjugue residente.
  • Carta de Garantia Econômica legalizada notarialmente do conjugue residente.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro ou o estrangeiro titular do visa de residente no país de quem depende o beneficiado do visa).
  • Se a Partida ou Certidão de Casamento está inscrita nos Registros Civis do RENIEC, deve estar atualizada com um prazo não maior do que seis (06) meses. Se a Partida ou Certidão de Casamento está inscrita nos Registros Civis do RENIEC de um Consulado Peruano, deve estar atualizada com um prazo não maior a um (01) ano.
  • Se a Partida ou Certidão de Casamento se encontra inscrita nos registros civis de um país estrangeiro, deve estar atualizada com um prazo não maior a de um (01) ano.
  • Pode anexar se uma cópia original feita no cartório da DIGEMIN ao invés do documento original da Partida ou Certidão de Casamento  inscrita nos respectivos registros civis do RENIEC (se o casamento foi realizado no Peru), ou da Partida ou Certidão de Casamento do país de origem legalizada  pelo Consulado Peruano e visado pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbado. (se o casamento foi realizado no estrangeiro).
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzido por um Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.
Nota
  • Todo documento que estiver em idioma estrangeiro deverá ser traduzido pelo espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Caso o formulário assinado pelo apoderado, deve se anexar a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada..

Formulario F-007